Sou professora aposentada. Não rescindi o vínculo empregatício. Vou conseguir um sanatório durante o ano letivo. Não tenho licença, não posso tirar licença médica. Posso ir ao sanatório em L4? Falei com o Fundo Nacional de Saúde, que me encaminhou para o ZUS. Fui informado na ZUS que era da competência do médico que expediu o requerimento para o sanatório. O sanatório dura 21 dias e o subsídio é coberto pelo local de trabalho, não pela Instituição de Seguro Social. ZUS paga auxílio-doença durante 30 dias.

Essa questão gera muita ambiguidade, pois o Fundo Nacional de Saúde ainda não emitiu uma posição uniforme sobre o assunto.

Na minha opinião, uma estadia num sanatório pode ocorrer como parte de uma licença de férias ou como parte de uma licença médica. No primeiro caso, a presença no sanatório não é considerada um período de doença. Esse período será contabilizado como afastamento do empregado. Então no seu caso será impossível. O tratamento de spa para adultos dura 21 dias. O tratamento é gratuito. Você arcará apenas com os custos de deslocamento até a cidade termal e de volta ao seu local de residência, os custos do imposto local e o pagamento parcial de alimentação e acomodação, dependendo do padrão do quarto.

Por favor, lembre-se que de acordo com o Regulamento do Ministro da Saúde de 7 de julho de 2011 sobre encaminhamento para tratamento de spa ou reabilitação de spa (Jornal de Leis 11.142.835), encaminhamento com resultados de exames atuais e cartão de informações sobre tratamento hospitalar tratamento, se o tratamento de spa for uma continuação do tratamento hospitalar, é verificado a cada 18 meses a partir da data de sua emissão. Para verificar o GTC, a NFZ envia uma referência ao provedor de serviços que o emitiu. Em caso de verificação positiva do encaminhamento, o prestador de serviços envia o encaminhamento para a Sucursal do NHF no prazo de 30 dias a contar da sua receção. Uma referência também pode ser enviada pelo beneficiário diretamente em questão. A verificação da indicação não altera a fila na lista de espera.

Base jurídica: Lei de 27 de agosto de 2004 sobre serviços de saúde financiados com recursos públicos (Diário de 2008, nº 164, item 1027, conforme alterado).

Lembre-se que a resposta do nosso especialista é informativa e nãosubstituirá as visitas ao médico.

Przemysław Gogojewicz

Perito jurídico independente especializado em questões médicas.

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