Tenho uma pergunta sobre diagnóstico médico incorreto. Quando tenho direito à indenização de um médico se ele estiver errado sobre minha doença?

A indenização pode ser devida ao paciente somente se ele comprovar a negligência médica. A imagem do erro médico na literatura e na jurisprudência inclui duas premissas: 1) culpa de técnica médica (ignorância do médico, descuido no procedimento, descuido, estranheza, desatenção), 2) culpa não relacionada à técnica médica (violação de direito do paciente). à informação, f alta de notificação dos riscos e consequências do procedimento, realização do procedimento sem o consentimento do paciente, f alta da necessária supervisão pós-operatória, abandono do paciente, realização do procedimento com risco muito alto em relação aos benefícios pretendidos, realização de procedimentos que são obviamente desnecessários, a realização de um experimento de pesquisa que coloca em risco a saúde do paciente, a f alta de testes preliminares adequados, resultando em um diagnóstico incorreto, etc.). O médico só pode ser responsabilizado em caso de culpa, não pode ser responsabilizado pela f alta de resultados, pelo risco do tratamento, se o paciente tiver consentido com o tratamento, embora deva fazer todo o possível para alcançar o resultado pretendido. A culpa surge quando o médico pode ser acusado de conduta imprópria tanto objetiva quanto subjetiva. O conceito de culpa é constituído por dois elementos: objetivos (violação das leis ou normas aplicáveis ​​decorrentes dos princípios do conhecimento médico, experiência e deontologia profissional) e subjetivos (negligência, f alta de diligência, ato ou omissão intencional). Ambos os elementos devem aparecer juntos. O médico também será responsabilizado por privar o paciente da chance de cura ou sobrevivência em decorrência, por exemplo, de f alta de diligência no procedimento, erro de diagnóstico no caso de desconhecimento ou de exames preliminares necessários, f alta de informações sobre os riscos e consequências da cirurgia ou um método alternativo de tratamento, procedimentos defeituosos. Base legal: Lei do Código Civil (Diário de Leis de 1964 nº 16 item 93, conforme alterado) Lei da atividade médica (Diário de Leis de 2011 nº 112 item 654 conforme alterado)

Lembre-se que a resposta do nosso especialista é informativa e não substituirá uma visita ao médico.

Przemysław Gogojewicz

Perito jurídico independente especializado em questões médicas.

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