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Mobbing no trabalho - embora tenha existido como um fenômeno quase sempre, só foi falado em voz alta por vários anos. Os funcionários não sabem onde denunciar o assédio moral no trabalho e como provar que isso aconteceu. Eles se perguntam onde está o limite em que ponto as relações de trabalho se tornam antiéticas e prejudiciais. Descubra quando lidamos com assédio moral no trabalho e como se proteger contra isso.

Mobbing no trabalhoé principalmente o uso de terror psicológico, violência física é uma versão muito extrema de perseguição. O termo "mobbing no trabalho" está intimamente relacionado ao local de trabalho e significa assédio de um funcionário.

Conteúdo:

  1. Mobbing no trabalho: o que é isso?
  2. Mobbing no trabalho: types
  3. Mobbing no trabalho e na lei na Polônia
  4. Mobbing no trabalho: como provar?
  5. Mobbing no trabalho: onde denunciar?
  6. Mobbing no trabalho: onde você pode obter ajuda?
  7. Mobbing no trabalho: quais comportamentos não são?

Mobbing no trabalho: o que é isso?

Mobbing no trabalho é mais comum quando um funcionário é assediado, assediado, intimidado, humilhado, tratado injustamente, ridicularizado e até isolado por seu supervisor ou outros funcionários ou um funcionário.

Tal comportamento, cheio de atitude hostil e antiética, é uma ferramenta para pressionar o funcionário. Para qual propósito? A motivação das pessoas que fazem o assédio moral no trabalho pode variar - desde forçar um funcionário a ser mais eficiente, forçá-lo a ser submisso ou isolá-lo de outros funcionários. No entanto, tudo isso tem como origem, na maioria das vezes, um conflito com o funcionário que é assediado posteriormente.

Mobbing é uma palavra derivada da língua inglesa (mob - pistão, crowds).

Mobbing no trabalho: types

Característica do assédio moral no trabalho é que as ações em detrimento do empregado duram muito tempo e se repetem. Além disso, a vítima de mobbing geralmente é impotente e incapaz de se opor ao mafioso, o que faz com que o mafioso se sinta mais forte e fique impune, o que só o fortalece em suas atividades antiéticas.

Mobbing no trabalho assume várias formas, portanto seus tipos podem ser distinguidos. São eles:

  • Humilhação- o funcionário é criticado (também por sua aparência), difamado, ridicularizado, provoca piadas, mostra gestos ofensivos, é humilhado.
  • Intimidação- ameaças de demissão, proibição de pausas, ameaças de outras consequências, linguagem vulgar ao empregado, obrigando o empregado a fazer horas extras, ameaças e ameaças.
  • Isolamento- conspiração em grupo contra um empregado, caluniando-o, insinuando situações prejudiciais ao empregado, despertando aversão ao empregado nos demais, espalhando boatos nocivos, evitando o empregado , não levando-o em consideração nas atividades societárias conjuntas.
  • Dificultar o trabalho- perturbação especial no trabalho, bloquear o acesso a dados, receber tarefas previamente comissionadas, atribuir tarefas que excedam as capacidades do empregado, prejudicar o empregado, reduzir competências, limitar a direitos do empregado.
  • Assédio- assédio de um funcionário também após o horário de trabalho, telefonemas frequentes, mensagens de texto, e-mails.
  • Ação prejudicial à saúde- forçar um funcionário a realizar trabalho perigoso e arriscado, infringindo as normas de saúde e segurança.

Mobbing no trabalho não deve ser confundido com discriminação de empregado (tratamento desigual em relação ao resto dos empregados) ou assédio sexual. Atos de violência física também se estendem além dos limites do assédio moral.

Importante

Mobbing no trabalho e a lei na Polônia

O fenômeno do mobbing não foi incluído no Código do Trabalho até 14 de novembro de 2003, mas a lei constitutiva não entrou em vigor até o início de 2004.Nos termos do art. 94 (3), parágrafo 2 do Código do Trabalho, o mobbing foi definido como " ações ou comportamentos relativos ao empregado ou dirigidos contra o empregado que consistam em assédio ou intimidação persistente e de longo prazo do empregado, causando-lhe subestimar sua idoneidade profissional, causando ou objetivando humilhar ou ridicularizar o empregado. , isolando ou eliminando empregados da equipe. . A disposição sobre a persistência e duração das ações significa que não se pode falar de mobbing em situações incidentais (os atos de intimidação pontuais exigem a aplicação das disposições sobre a proteção dos direitos pessoais). Para que isso seja considerado mobbing, o assédio deve durar no mínimo seis meses e ocorrer pelo menos uma vez por semana. Só então se aplica a referida disposição do Código do Trabalho.

Artigo 94 (3) do Código do TrabalhoAlém disso, define as obrigações do empregador no âmbito da luta contra o assédio moral no trabalho.É o empregador, nos termos da lei, o responsável pelo assédio moral ocorrido, sem poder proteger os seus trabalhadores a partir dele. O empregador também é responsável pelo assédio moral cometido não apenas por funcionários e associados, mas também por contratados ou familiares do empregador. A responsabilidade do empregador é criminal. No caso de o assédio moral causar deterioração da saúde do funcionário, o funcionário pode exigir compensação financeira ou compensação. Se o empregado foi obrigado a se demitir do trabalho por assédio moral, o empregador também deve pagar-lhe uma indenização (o equivalente a pelo menos um salário).

É dever do empregado, no entanto, primeiro provar a existência de mobbing . De acordo com o art. 55 KP, o empregado assediado tem o direito de rescindir o contrato de trabalho com efeito imediato (sem aviso prévio) se o empregador não puder impedir o assédio moral. Além do Código do Trabalho, a questão da proteção dos direitos da personalidade também é discutida no Código Civil. Os artigos 445 e 446 regulamentam o direito do empregado de exigir indenização pecuniária por danos sofridos no trabalho e indenização por danos materiais, caso tenha ocorrido com violação de direitos pessoais.

Se comprovado o assédio moral, o empregador também pode ser penalizado.Em relação ao assédio moral, ele pode ser acusado, por exemplo, de persuadir o empregado a tirar sua vida - art . 151, causando sérios danos à saúde - art. 156, deterioração da saúde - art. 157, ameaças - art. 190, uso de violência contra empregado - art. 191, abuso físico ou mental - art. 207, difamação - Artigo 212, injúria - Artigo 216, violação da inviolabilidade corporal - art. 217, violação dos direitos dos trabalhadores - art. 218, erro na inscrição do empregado no seguro - art. 219, descumprimento de obrigações de saúde e segurança - art. 267 e 283, desinformação - art. 268, falsidade ideológica - art. 107.

Mobbing no trabalho: como provar?

Como provar o assédio moral no trabalho? Isso não é fácil. Existem linhas tênues entre as formas aceitáveis ​​de punição do funcionário (por exemplo, penalidades disciplinares ou de ordem) ou a execução normal do trabalho (por exemplo, a necessidade de ficar depois do expediente) e o assédio moral.

Portanto, se houver suspeita de que o assédio moral está ocorrendo no local de trabalho, a única instituição que pode determinar com absoluta certeza é o tribunal distrital competente. No entanto, o mais importante é coletar evidências de ser vítima de assédio moral. Esta será a prova chave no caso contra o empregador.

A coleta de materiais incriminatórios deve começar no mesmoo início do assédio. Em primeiro lugar, deverá manter um caderno no qual deverá registar todos os actos de assédio moral no trabalho (o seu curso e circunstâncias), com a data exacta, hora, local e listagem dos criminosos e testemunhas da situação.

A segunda coisa é coletar evidências diretas, ou seja, cartas, e-mails, mensagens de texto, que trariam as marcas do assédio. A evidência também pode ser vídeos escondidos ou fitas de escutas telefônicas.

Caso o funcionário assediado tenha sofrido algum problema de saúde em decorrência de assédio moral, ele deve coletar todos os documentos que o confirmem, por exemplo, licença médica, descrições de exames, diagnósticos.

Em situações em que há suspeita de que um ataque irá ocorrer, é bom ter testemunhas e, por exemplo, abrir a porta da sala para que a situação seja ouvida por outras pessoas ou até mesmo evitar reuniões com o mafioso sozinho.

As testemunhas em um caso de assédio moral no trabalho também podem ser ex-funcionários da empresa - estes geralmente concordam mais em cooperar e testemunhar em tribunal do que os atuais funcionários, sob risco de perder o emprego. Você também deve falar sobre sua situação com seus entes queridos para que mais pessoas estejam cientes do assédio e possam confirmar as palavras da vítima no tribunal.

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Mobbing no trabalho: onde denunciar?

Onde denunciar assédio moral no trabalho? Se o perseguidor for um supervisor ou um colega, você pode denunciá-lo ao próprio gerente da empresa (empregador). É seu dever proteger os funcionários do assédio moral, para que ele possa dar os primeiros passos para resolver o problema.

O trabalhador (mesmo anonimamente) pode também denunciar o caso de assédio moral à Inspecção Nacional do Trabalho, que fiscalizará o local de trabalho e, em consequência da revelação da violação dos direitos dos trabalhadores, aplicará as sanções adequadas ao empregador, e o relatório de inspeção será uma forte evidência em tribunal se o funcionário for, por exemplo, reivindicar indenização.

Ao mesmo tempo, o empregado pode rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio, sob a alegação de que o empregador não respeita os direitos pessoais e a dignidade. O passo final é levar o caso de mobbing ao tribunal.

Mobbing no trabalho: onde você pode obter ajuda?

Vale a pena acrescentar que as pessoas que sofrem assédio moral no trabalho também são ajudadas por associações especiais que operam em toda a Polônia. Estes incluem:

1. Associação Nacional Anti-Mobbing

ul. Ołbińska 18/5

50-237 Wrocław

tel.: 606 371 919

2. Filial de Cracóvia da Associação Nacional Anti-Mobbing

ul. Copérnico 26

31-501 Cracóvia

telefone: (012) 6293 322

e-mail: [email protected]

3. Łódź Filial da Associação Nacional Anti-Mobbing

ul. Girando 127/40

93-286 Łódź

tel.: 605 405 771

e-mail: [email protected]

4. Ponto de consulta da Associação Nacional Anti-Mobbing em Gdańsk

e-mail: [email protected]

5. Associação anti-mobbing para eles. Barbara Grabowska

ul. Miszewskiego 17, escritório 303/304

80-239 Gdańsk

tel.: 516 352 044

e-mail: [email protected]

6. Filial da Associação Antimobbing Barbara Grabowska em Poznań

ul. Mickiewicza 32/2

60-836 Poznań

7. Ramo Kuyavian-Pomeranian da Associação Antimobbing para eles. Barbara Grabowska em Bydgoszcz

ul. Kapuściska 10

85-807 Bydgoszcz

tel.: 600-423-868

e-mail: [email protected]

8. Filial da Associação Antimobbing Barbara Grabowska em Varsóvia

ul. Lechicka 1/48

02-156 Varsóvia

telefone: 22 302 9001

9. Associação Nacional Anti-Mobbing da Polônia OSA

ul. Warzywnicza 10C / 7

80-838 Gdańsk

telefone: (058) 301 98 72, celular: 795 159 795

e-mail: osa _ [email protected]

10. Ouvidoria

Ouvidoria

ul. Aleja Solidarności 77

00-090 Warszawa

e-mail: [email protected]

Mobbing no trabalho causa sérios efeitos à saúde

Combater o mobbing é necessário para manter a saúde – inclusive a saúde mental. Quanto mais tempo dura o assédio no trabalho, mais graves são as consequências mentais que ele causa. Os efeitos do mobbing podem deixar uma marca na vida. Os sintomas mais comuns de um funcionário assediado incluem: estresse e sentimentos relacionados - medo, ansiedade, tensão.

Sintomas psicossomáticos, distúrbios do sono e alimentação podem ocorrer ao mesmo tempo. Uma vítima de assédio moral no trabalho geralmente perde a fé em suas habilidades, tem baixa autoestima, não confia nos outros, perde a motivação para trabalhar. Se o mobbing for prolongado e o funcionário tiver uma psique fraca, pode levar ao chamado estresse pós-traumático, depressão ou até mesmo levar tal pessoa ao suicídio.

O estresse causado pelo assédio moral no trabalho também pode afetar os familiares da vítima. A tensão do trabalho é muitas vezes transferida para a família, leva a surtos de agressão e provoca rupturas. As vítimas de mobbing muitas vezes precisam de ajuda psicológica. Mesmo que se libertem do assédio moral, o retorno a uma boa forma mental pode ser longo,portanto, vale a pena ir a um psicólogo após essas experiências e recuperar a saúde mental graças ao tratamento especializado.

Vale a pena saber

Mobbing no trabalho: quais comportamentos não são?

Vale a pena saber que não são considerados mobbing no trabalho:

  • desconforto interno vivenciado pelo funcionário, independente de fatores externos;
  • palavrões e críticas incultas ao trabalho de um funcionário específico, se a declaração do supervisor for substantiva e se referir apenas à forma como o trabalho é realizado;
  • crítica justificada expressa pelo supervisor;
  • conflitos abertos no local de trabalho, durante os quais há igualdade de sujeitos (sem a síndrome da vítima);
  • ambiente de trabalho nervoso, por exemplo, relacionado ao desempenho de tarefas extremamente importantes ou urgentes;
  • liquidação do funcionário nas tarefas atribuídas.

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