A aposentadoria é um benefício mensal pago pela Instituição de Seguro Social. Existem dois sistemas de pensões na Polónia. Confira quem tem direito à nova e antiga pensão e quando é possível se aposentar.

Aposentadoriaé um benefício mensal pago pela Instituição de Previdência Social a um segurado que não está mais ativo profissionalmente, mas que trabalhou por um determinado número de anos e atingiu uma certa idade. Na Polônia, a idade de aposentadoria é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Sistema previdenciário na Polônia

Atualmente, existem dois sistemas previdenciários em nosso país:

  • assim chamado pensão antiga - para pessoas nascidas antes de 1º de janeiro de 1949,
  • assim chamado nova pensão - destinada a pessoas nascidas após 31 de dezembro de 1948.

Aposentadoria antiga

A aposentadoria por idade é concedida às mulheres nascidas antes de 1º de janeiro de 1949, com pelo menos 15 anos de períodos contributivos ou não contributivos e pelo menos 60 anos de idade, e aos homens com comprovados períodos contributivos e não contributivos por 20 anos, que tenham pelo menos 65 anos de idade.

Se você ainda estiver trabalhando e não quiser se aposentar, seu direito à pensão será suspenso. No entanto, se se verificar que a pensão de velhice calculada é inferior ao montante da pensão de velhice mínima, a pensão de velhice é aumentada para esse montante.

Importante!Para receber a aposentadoria é necessário apresentar requerimento (descarregável no site da Previdência Social ou no próprio estabelecimento) e apresentar os documentos relativos à contribuição e períodos não contributivos (este é um formulário que deve ser preenchido com informações sobre locais de trabalho e tempo de trabalho), documentos comprovativos (confirmação feita pela ZUS ou pelo contribuinte).

Documentos que comprovem o último salário (certificado do empregador ou outro contribuinte, por exemplo, certificado de emprego e salário, cartão de seguro) também são necessários.

Períodos contributivos e não contributivos
  • Período de contribuiçãoé o período de seguro para o qual há obrigação de pagar contribuições para a previdência social ou para o qual não havia obrigação de pagar, mas o legislador as reconheceu como contribuição períodos.
  • O período não contributivoé o período em que não havia obrigação de pagar contribuições previdenciárias, maspela sua especificidade, é tido em conta na determinação do direito às pensões de velhice e invalidez e respetivo montante.

Nova aposentadoria

O novo sistema previdenciário cobre as pessoas que nasceram após 31 de dezembro de 1948. O valor da pensão por velhice depende de quanto tempo essas pessoas trabalharam e de quão altas contribuições foram pagas à conta ZUS, ou seja, o tamanho da o assim chamado capital registrado em conta individual de aposentadoria com ZUS.

Inclui o capital inicial, que determina quanto o segurado economizou no antigo regime previdenciário, ou seja, antes de 1º de janeiro de 1999, e as contribuições pagas para o seguro previdenciário após essa data.

No cálculo das pensões também é tido em conta o indicador calculado pelo Serviço Central de Estatística, que determina a esperança média de vida.

A aposentadoria sob o novo sistema está disponível para mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 65 anos, mas sem a condição do número de anos decorridos. Isso significa que a pensão por velhice é devida independentemente do período contributivo e não contributivo, mas seu valor depende deles.

Os períodos contributivos também incidem sobre o menor valor do benefício: a nova pensão não pode ser inferior ao menor se o segurado tiver comprovado períodos contributivos e não contributivos de 20 - e 25 anos (para homens e mulheres, respectivamente) .

No novo regime previdenciário, o segurado poderá receber diversos tipos de benefícios: pensão de velhice, pensão temporária de capital, pensão de aposentadoria por emprego em condições especiais ou de natureza especial, pensão de aposentadoria por desempenho criativo ou atividade artística, aposentadoria mineira, independentemente da idade, aposentadoria-ponte ou auxílio-docente.

ImportanteO requerimento para determinação do valor da aposentadoria pode ser baixado no site da Previdência Social ou no próprio estabelecimento. Também são necessários documentos comprovativos dos períodos de trabalho, atividade não agrícola, serviço militar, subsídio de desemprego, licença parental ou formação universitária, bem como documentos comprovativos do salário auferido.

Małgorzata WójcikO editor responsável pelo site. Jornalista com 25 anos de experiência. Desde o início, esteve associada ao tema das crianças e da saúde - trabalhou, entre outros. na revista "M jak mama". Em mjakmama.pl, ela é especializada em gravidez e parto. Particularmente - mãe de três filhos adolescentes. Ele está ansioso para ler e caminha na floresta com seu cachorro.

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