Pagamos contribuições de seguro de saúde, por isso temos o direito de esperar assistência médica e tratamento gratuitos quando usamos os serviços de instituições que assinaram contratos com o Fundo Nacional de Saúde. No entanto, aceitamos o fato de que o hospital ou clínica espera que paguemos taxas maiores ou menores relacionadas ao processo de tratamento ou internação hospitalar. Errado.

O estabelecimento de saúde que opera sob contrato com o Fundo Nacional de Saúdepode nos cobrar os custos somente se:

  • A única e direta causa de indisposição que exigiu a intervenção dos serviços médicos foi o estado de embriaguez. Em outras palavras: quando nos machucamos bêbados. O artigo 33 da Lei das Instituições de Saúde estabelece claramente que uma instituição pública de saúde cobra uma taxa pelos serviços de saúde prestados a uma pessoa embriagada, independentemente de a pessoa estar segurada ou não.Um médico , que suspeita que um paciente que procura ajuda esteja embriagado, tem o direito de encaminhá-lo para um teste de alcoolemia. A recusa em submeter-se a tal exame será uma circunstância agravante.
  • Após o término do tratamento hospitalarpacientepermanecerá no hospital mais tempo do que o exigido pelos procedimentos médicos. Lidaremos com esse caso quando alguém que recebe alta do hospital não será pego e não poderá deixá-lo. O hospital notificará a comuna onde o paciente reside e providenciará o transporte para o local de residência por sua conta. Caso o município não encontre motivos válidos para cobrir essa despesa, ela será cobrada do paciente.
  • O paciente permanece em uma unidade de cuidados e tratamento ou em uma unidade de enfermagem e assistência. Nesse caso, ele arca com os custos de alimentação e acomodação. A mensalidade é de 250% da pensão mais baixa, mas ao mesmo tempo não pode ser superior a 70% do rendimento mensal (líquido) do residente nesta instituição.

Somente nestes casos, um estabelecimento médico que tenha um contrato com aNational He alth Funde nos forneça benefícios baseados em seguro de saúde, tem o direito de cobrar honorários de nós.

Saúde gratuita: os fatos

Dúvidas podem ser levantadas por taxas comumente cobradas por instituições médicas relacionadas ao cuidado de uma pessoa próxima.Os hospitais estão ansiosos para conseguir dinheiro em relação a um parto familiar ou aos cuidados de um membro da família e sua permanência na enfermaria. Entretanto, à luz da Lei dos Direitos do Paciente, temos direito a cuidados de enfermagem adicionais prestados por uma pessoa próxima. É claro que os custos desse atendimento não podem ser arcados pelo hospital. Portanto, o hospital pode exigir o pagamento de calçado de proteção, avental ou refeição adicional entregue ao cuidador. No entanto, seu valor deve ser apenas um reembolso dos custos reais, e não um pagamento de forma arbitrária pelo mero fato de consentir o cuidado.
A polêmica em torno das taxas para os chamados anestesia a pedido durante o parto. Tanto o porta-voz dos Direitos dos Doentes como o Ministério da Saúde defenderam que embora não haja possibilidade de prestação de serviços de saúde "a pedido" na Polónia, porque todos os procedimentos são prescritos por um médico, mas se considerar a anestesia adequada, o doente
Também é importante saber que o hospital não tem o direito de cobrar dos pacientes pelo uso da energia elétrica. Muitas vezes acontece que as instituições esperam pequenas taxas para carregar células, laptops e uso de chaleiras. Se o fazem, fazem-no ilegalmente, porque os hospitais não são instituições autorizadas a comercializar energia, não têm autoridade nem capacidade para o fazer (por exemplo, teriam de instalar medidores especiais que indicassem a quantidade de energia eléctrica consumido). O assunto foi tratado recentemente pela Ouvidoria dos Direitos do Paciente e sua posição sobre o assunto é inequívoca.
Dúvidas podem surgir na fronteira do tratamento hospitalar e odontológico, que é financiado pelo Fundo Nacional de Saúde apenas de forma limitada. Por exemplo: tirar uma foto pantomográfica dos dentes em conexão com o tratamento odontológico não é um serviço garantido, portanto, é pagável. No entanto, se o médico solicitar essa foto antes da operação para descartar focos inflamatórios no corpo, como qualquer serviço solicitado em relação ao tratamento hospitalar, será gratuito.

Importante

Nos contatos com o serviço de saúde, mais dúvidas podem surgir. Caso não seja possível esclarecê-las negociando com uma unidade médica, vale a pena solicitar a sentença ao órgão provincial do Fundo Nacional de Saúde ou entrar em contato com a Ouvidoria dos Direitos do Paciente (telefone: 22 833-08-85; linha de apoio: 800-190-590; e-mail: [email protected]; www.bpp.gov.pl; Aleja Unia 25, 01-829 Varsóvia.

Tratamento fora de casa

Se de repente adoecermos ou nosso estado de saúde estiver fora de casa - em férias, em viagem de negócios ou com nossa famíliapiora inesperadamente, temos direito à atenção primária à saúde. Mas o tratamento planejado deve ocorrer no estabelecimento onde declaramos a escolha de um clínico geral (também enfermeiro e parteira). No entanto, se você sair de férias, por exemplo, com uma ordem permanente para administrar uma injeção, e pedir ajuda a uma enfermeira em um ambulatório, a clínica poderá cobrar você. Porque neste caso, a regra é que se a administração do medicamento por via injetável foi prescrita por um médico em consulta agendada, o tratamento também é agendado e as injeções são realizadas pela enfermeira da comunidade e da família a quem apresentamos uma declaração . Se um médico de outra cidade prestar atendimento de emergência, as injeções solicitadas por este médico também são consideradas serviços de emergência - podem ser realizadas gratuitamente por qualquer enfermeiro que trabalhe sob contrato com o Fundo Nacional de Saúde.

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