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Olá! Eu sou um neurologista. A epilepsia é uma doença em que há perda súbita de consciência/distúrbio da consciência. Após o seu diagnóstico num doente, o médico pode/deve comunicar este facto às autoridades que emitem a carta de condução? Não é um segredo médico? Saudações

Um segredo médico é uma espécie de sigilo (relativo) quebrável. Esse segredo são informações sobre fatos objetivamente existentes, informações sobre as quais apenas um grupo limitado de pessoas tem acesso. Assim, o médico que, no exercício da profissão, verifique que um requerente de carta de condução ou titular de carta de condução teve uma crise com epilepsia ou uma suspeita ou a presença de epilepsia, independentemente das circunstâncias, deve notificar imediatamente o autoridade da carta de condução da necessidade de avaliar a predisposição de saúde dessa pessoa para a condução de veículos. Uma pessoa diagnosticada com epilepsia, tomando medicamentos antiepilépticos, solicitando uma carteira de habilitação das categorias A, A1, B, B1, B + E, T ou titular de uma carteira de habilitação das categorias A, A1, B, B1, B + E, T pode ser emitir a carta de condução ou prorrogar a sua validade após apresentação do parecer de um neurologista confirmando que não ocorreram convulsões nos últimos 2 anos de tratamento. Após esse período, a pessoa passa por exames de controle por um neurologista, a cada seis meses por um período de 2 anos, depois a cada ano pelos próximos 3 anos e depois dependendo das indicações médicas. Um requerente de uma carta de condução das categorias A, A1, B, B1, B + E, T ou titular de uma carta de condução das categorias A, A1, B, B1, B + E, T, que teve a primeira crise com epilepsia sintomatologia, pode ser emitir a carta de condução ou prorrogar a sua validade após apresentação de parecer de um neurologista confirmando o período de 1 ano sem crises. Uma pessoa portadora de uma carteira de habilitação das categorias A, A1, B, B1, B + E, T que já foi diagnosticada com epilepsia ou já teve uma crise epilética pode não ser considerada apta para dirigir como parte de suas funções oficiais. Base legal: REGULAMENTO DO MINISTRO DA SAÚDE de 7 de janeiro de 2004 sobre exames médicos de motoristas e candidatos apermissões para dirigir veículos (Jornal de Direito de 2013, item 133)

Lembre-se que a resposta do nosso especialista é informativa e não substituirá uma visita ao médico.

Przemysław Gogojewicz

Perito jurídico independente especializado em questões médicas.

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