Estou grávida e tenho um contrato de meio período. No entanto, quando fui para a L4, estava empregado em tempo integral. A partir do próximo mês, tenho um contrato de meio período novamente. A que salário terei direito no próximo mês?

Vale a pena contar com a ajuda das autoridades da Instituição de Seguro Social neste assunto. Os dispositivos legais não evidenciam plenamente a situação apresentada na questão, e a interpretação sistêmica pode suscitar problemas de interpretação. Na minha opinião, se a pessoa trabalhou a tempo inteiro e durante este período ficou grávida e aproveitou o subsídio de doença, deve ser calculado com base nocontrato dos últimos 12 meses .

Nos termos do art. 23 da Lei das prestações pecuniárias da segurança social em caso de doença e maternidade, o montante da prestação de doença devida ao trabalhador segurado tem como base a remuneração média mensal paga pelos 12 meses civis anteriores ao mês em que a incapacidade para o trabalho surgiu, ou seja, gravidez. A base de cálculo do subsídio de doença para um dia de incapacidade para o trabalho éum trigésimo do saláriosobre o qual é feita a base de cálculo do subsídio. A base de cálculo do subsídio de doença do trabalhador é determinada tendo em conta a remuneração obtida do contribuinte durante o período de seguro de doença contínuo, durante o qual surgiu a incapacidade para o trabalho. Também vale a pena recorrer ao apoio da Instituição de Seguro Social (ZUS) nesta matéria.Base jurídica:Atuar sobre as prestações pecuniárias da previdência social em caso de doença e maternidade (Diário de 2014, item 159)

Lembre-se que a resposta do nosso especialista é informativa e não substituirá uma visita ao médico.

Przemysław Gogojewicz

Perito jurídico independente especializado em questões médicas.

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