Por favor, responda a pergunta, quando eu tenho o direito de chamar uma ambulância?

Chamamos uma ambulância apenas em situações de ameaça imediata à vida ou emergências que possam levar a um dano significativo à saúde (nossa ou de outra pessoa). Podemos falar de um súbito estado de emergência quando se trata de: - perda de consciência, - perturbação da consciência, - convulsões, - dor súbita e aguda no peito, - distúrbios do ritmo cardíaco, - f alta de ar grave, - dor abdominal, - vómitos persistentes, - trabalho de parto de progressão rápida, - reações alérgicas agudas e graves (erupção cutânea, f alta de ar) resultantes da ingestão de um medicamento, mordida ou picada de animais venenosos, - envenenamento com medicamentos, produtos químicos ou gases, - queimaduras extensas , - insolação, - frio corporal, - choque elétrico, - afogamento ou afogamento, - agressão causada por doença mental, - tentativa de suicídio, - queda de grande altura, - ferida extensa resultante de trauma, - trauma nos membros inferiores, tornando impossível mover-se independentemente.

Uma ambulância deve ser chamada para acidentes rodoviários, corridas de pedestres e afogamento. Em outros casos, o despachante pode recusar a chegada da ambulância e enviar o chamador de volta à clínica. Dependendo da disponibilidade e do problema relatado, o paciente pode esperar uma ambulância com uma equipe básica (com socorristas ou enfermeiros) ou uma equipe especializada (um médico viaja além dela). A equipe médica prestará assistência no local e, se necessário, o transportará para o hospital.

Base legal: Regulamento do Ministro da Saúde sobre garantia de serviços na área dos serviços médicos de urgência (Diário de Leis 2009 nº 139, item 1137)

Lembre-se que a resposta do nosso especialista é informativa e não substituirá uma visita ao médico.

Przemysław Gogojewicz

Perito jurídico independente especializado em questões médicas.

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