Muitos skatistas se perguntam se podem conseguir um ingresso para andar em uma ciclovia. É permitido o uso da ciclovia em linha? Infelizmente não temos boas notícias. É uma ofensa a patinação em linha em uma ciclovia. No entanto, existem situações excepcionais em que um patinador em linha pode fazer isso.

À luz da lei , somente ciclistas podem estar na cicloviaNa prática, porém, é muito utilizada por patinadores, patinetes, skatistas e pedestres. Como ainda não existem regulamentações precisas que definam com precisão o status dessas pessoas, de acordo com a Lei de Trânsito (vulgarmente conhecido como Código da Estrada), todos aqueles que não andam de bicicleta são considerados pedestres. Assim como os skatistas. Portanto, todo patinador tem os mesmos direitos e obrigações que os pedestres.

Direitos e obrigações de um skatista

De acordo com a lei, um patinador - reconhecido como pedestre de acordo com o código da estrada:

  • Deve circular na calçada ou caminho de pedestresSe não houver - deve usar o acostamento. Se também não houver acostamento, ele pode usar a estrada temporariamente, desde que se desloque pelo lado esquerdo, próximo à borda e dê passagem aos veículos.
  • É proibido o uso da cicloviaA exceção é quando não há calçada ou acostamento ou quando não é possível utilizá-los. Nessas circunstâncias, um patinador é considerado um pedestre, portanto, ao usar a ciclovia, ele é obrigado a dar passagem aos ciclistas.

Você enfrenta multa?

Andar de patins em uma ciclovia é geralmente proibido. Quebrar a proibição por andar de bicicleta injustificada na estrada pode resultar em uma multa de PLN 50. Se a ciclovia não for bem percorrida, geralmente termina com uma instrução, mas nas ciclovias mais frequentadas, os patinadores podem ser perigosos.

O comportamento de um patinador na estrada deve estar de acordo com o Art. 11 seg. 1 da Lei de Trânsito Rodoviário. Decorre do conteúdo desta disposição que, onde houver calçada, deve-se andar sobre ela. Até de patins.

Aqui está o conteúdo dessas entradas:

"Um pedestre é obrigado a usar a calçada ou um caminho de pedestres e, em caso de ausência - do acostamento. Se não houver beira da estrada ou temporariamente impossível zutilizá-la, os pedestres podem utilizar a via, desde que se situem o mais próximo possível de sua margem e dêem passagem a um veículo que se aproxima. "

"O uso pedonal da ciclovia só é permitido se não houver calçada ou acostamento ou se não for possível utilizá-los. Um pedestre, exceto uma pessoa com deficiência, ao usar esta via, é obrigado a dar passagem a uma bicicleta. "

Patinação na área residencial

Estas restrições não se aplicam na área de residência. É uma área com vias públicas ou outras vias onde se aplicam regras especiais de trânsito, e as entradas e saídas são sinalizadas com sinais de trânsito apropriados.

Um pedestre, neste caso uma pessoa em rolos, pode usar toda a largura da via e tem prioridade sobre um veículo (Art. 11 (5) da Lei de Trânsito Rodoviário).

Haverá mudanças legislativas?

O trabalho neles vem acontecendo há vários anos. Surgiu na internet uma petição ao ministro da Infraestrutura referente à autorização de patinadores e skatistas para uso de ciclovias.

A introdução de mudanças permitindo que skatistas e skatistas usem condicionalmente as ciclovias sancionaria o estado atual das coisas. Os patinadores em linha costumam usar ciclovias ou ruas locais de qualquer maneira, já que muitas calçadas de pedestres têm superfícies danificadas ou muito irregulares.

Até que os regulamentos mudem, os patins em linha só podem ser usados ​​na calçada ou em locais especialmente designados.

Fonte: Lei de 20 de junho de 1997. Lei de Trânsito Rodoviário

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