Uma estadia em um sanatório spa, mesmo com indicação, é parcialmente paga - você paga do seu próprio bolso alguns dos custos de alimentação e acomodação. A sobretaxa varia em função do número de pessoas no quarto, das suas instalações sanitárias e da época do ano. O tratamento ocorre como parte das férias anuais.
Uma estadia em um sanatórionão é, ao que parece, totalmente gratuitagratuita- cada paciente incorrecustos adicionais . A taxa é cobrada antes do início da estadia, o mais tardar no primeiro dia de estadia. O que você tem que pagar e quanto?tratamento em sanatório ?
Sanatório: quem paga o quê?
O Fundo paga os cuidados médicos e três tipos de tratamentos. Você pode aproveitar os tratamentos adicionais, mas paga por eles do seu próprio bolso. O mesmo que a ida e volta ao sanatório. Crianças de 3 a 6 anos podem ir ao sanatório com um dos pais ou responsável, mas o acompanhante arca com o pagamento integral da estadia. Você também paga uma taxa de spa não superior a PLN 3,33 por dia.
O segundo período é mais caro - de 1º de maio a 30 de setembro, enquanto no primeiro período de liquidação, de 1º de outubro a 30 de abril, é mais barato.
O pagamento de uma estadia em um sanatório spa difere dependendo da época de liquidação em que o tratamento ocorre. Se a sua estadia em um sanatório spa cair em duas temporadas de cobrança, o valor do pagamento parcial é calculado levando em consideração o número de dias em uma determinada temporada de cobrança, respectivamente.
O valor das sobretaxas para hospedagem e alimentação no sanatório
O pagamento parcial das despesas de alimentação e alojamento no sanatório spa para um dia de estadia é:
- quarto individual com banheiro
na temporada PLN 34,50 fora da temporada PLN 27,50
- quarto individual estúdio
na temporada PLN 31,50 fora da temporada PLN 22
- quarto individual sem banheiro
na temporada PLN 28 fora da temporada PLN 21
- quarto duplo com banheiro
na temporada PLN 23 na baixa temporada PLN 16,50
- estúdio em quarto duplo
na temporada PLN 21 off season PLN 14
- quarto2 quartos sem banheiro
na alta temporada PLN 16,50 na baixa temporada PLN 12
- dormitório com banheiro
na alta temporada PLN 12,50 na baixa temporada PLN 10,50
- dormitório estúdio
na temporada PLN 11,50 fora da temporada PLN 10
- dormitório sem banheiro
na temporada PLN 10 off season PLN 9
ProblemaDemissão ou redução da permanência no sanatório
Se renunciar ao sanatório, deve enviar uma carta ao Fundo Nacional de Saúde com a maior brevidade possível, justificando a demissão. Caso se justifique (por exemplo, acidente aleatório, mal súbito comprovado por atestado médico), o Fundo Nacional de Saúde marcará uma nova data para a sua visita ao balneário. Se o Fundo Nacional de Saúde não levar em consideração sua justificativa, você terá que solicitar um novo encaminhamento de um médico.
No caso de encurtamento da estadia no sanatório spa, o valor do pagamento parcial é reduzido se o encurtamento da estadia tiver ocorrido: 1) por motivos imputáveis ao sanatório, 2) por doença que impeça a continuação da permanência no sanatório, 3) por motivos alheios a si, incluindo doença documentada ou morte de familiar próximo e da pessoa ao seu cuidado - pelo montante igual ao produto do número de dias correspondente ao total dias em que a estadia foi encurtada e a taxa (listada na tabela). Por outros motivos que não os mencionados, você pagará a taxa total.
O que você ganha no sanatório?
No primeiro dia de sua estadia, você tem uma consulta com um médico que, depois de ver seus exames e conversar com você, recomenda tratamentos médicos adequados. Você também tem direito a :
- exame médico inicial
- acesso diário a cuidados médicos e de enfermagem, bem como exames médicos semanais
- exame médico final
- não menos que 3 tratamentos físicos por dia durante 6 dias de tratamento por semana
- possibilidade de comprar tratamentos adicionais
- possibilidade de emissão de receitas de medicamentos
- refeições dietéticas
- medicamentos de emergência
Baseado em:Art. 33 parágrafo 3º, 4º da Lei de 27 de agosto de 2004 sobre serviços de saúde financiados com recursos públicos (Diário de Leis de 2008, nº 164, item 1027, conforme alterado)