Um especialista explica como abrir um consultório médico particular. Que autorizações deve ter e que condições reunir para abrir um consultório médico. Apresenta os princípios da prática médica em grupo.

Quem emiteautorizapara realizar sua própria prática médica? Nos termos da Lei das Actividades Médicas, os médicos podem exercer a sua profissão no âmbito deactividades médicasnos termos previstos na Lei e em regulamento próprio, após inscrição no registo das entidades que exercem a actividade médica Atividades. A autoridade que mantém o registo das actividades médicas para os médicos é o conselho distrital de medicina competente para o local onde se exerce o exercício profissional do médico relativamente a essas práticas.

Formas de atividade médica

A atividade médica dos médicos ou dentistas, no âmbito da sua prática profissional, pode ser exercida sob a forma de:

1) empresa individual:

  • prática médica individual;
  • prática médica individual somente no local de atendimento;
  • prática médica especializada individual;
  • prática médica especializada individual somente no ponto de atendimento;
  • prática médica individual somente na empresa de entidade médica conveniada com esta entidade;
  • prática médica especializada individual apenas na empresa da entidade de saúde com base em acordo com esta entidade.

2) Sociedade civil, sociedade em nome coletivo ou parceria, como prática médica em grupo

Condições da prática médica

O médico que exerça atividade médica, como prática médica individual, fica obrigado a atender às seguintes condições em virtude do art. 18 da Lei da Atividade Médica:

1) ter o direito de exercer uma profissão;

Vale ress altar que um médico pode não estar quase suspenso ou limitado na realização de determinadas atividades médicas. Não pode ser punido com a pena de suspensão do exercício da profissão ou privado da possibilidade de exercer a profissão por sentença transitada em julgado de medida penal que proíba o exercício da profissão, ou suspenso do exercício da profissão pelo medirpreventiva. Se o médico pretender exercer a atividade médica como prática médica especializada individual, deve também possuir uma especialização na área da medicina correspondente ao tipo e âmbito dos serviços de saúde prestados;

2) ter uma sala onde serão prestados os serviços de saúde, bem como estar equipada com medicamentos, dispositivos médicos, aparelhos e equipamentos médicos adequados ao tipo e âmbito dos serviços de saúde prestados. O critério de aceitação para a prestação de serviços específicos de saúde é determinado pelo órgão competente da Inspeção Sanitária Estadual, cabendo destacar que a obrigatoriedade de quarto não se aplica aos médicos que exercem a prática médica individual somente no local de atendimento. Devem, no entanto, indicar o endereço da sede social, bem como o local de receção da intimação e o local de armazenamento dos registos médicos, medicamentos e equipamento médico. Os médicos que pretendam exercer atividades médicas apenas na empresa objeto do contrato com esta entidade também estão isentos da obrigação de possuir instalações;

3) obter a inscrição no Registo Central e Informação da Actividade Económica;

4) celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil, que cobrirá os danos decorrentes da prestação de serviços de saúde ou omissão ilícita de prestação de serviços de saúde - os mesmos que as entidades médicas estão obrigadas.

Como conduzir uma prática médica em grupo?

A atividade médica no âmbito da prática médica em grupo só pode ser exercida por médicos que sejam sócios de uma sociedade civil ou sociedade em nome colectivo ou sócios de uma sociedade.

O acto sobre a actividade médica introduz a obrigação de celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil por danos causados ​​pela prestação de serviços de saúde ou omissão ilícita de prestação de serviços de saúde.

Cada estágio é obrigado a ter um regulamento organizacional que contenha os seguintes dados:

  • empresa do assunto,
  • Objetivos e Objetivos,
  • tipo de atividade médica e escopo dos serviços de saúde prestados,
  • local onde são prestados os serviços de saúde,
  • taxa para fornecer documentação médica,
  • organização do processo de prestação de serviços de saúde em caso de cobrança de taxas
  • taxas por serviços de saúde prestados que não sejam financiados por fundos públicos.

Uma entidade que exerça atividades médicas, inscrita no cadastro, é obrigadacomunicar à autoridade que mantém o registo quaisquer alterações aos dados incluídos no registo no prazo de 14 dias a contar da data da sua criação. Em caso de não comunicação da alteração dos dados constantes do registo dentro do prazo, a autoridade que mantém o registo pode aplicar uma multa.

Taxas obrigatórias

A inscrição de uma prática profissional no registo está sujeita a uma taxa no valor de:

  • 2% do salário médio mensal do sector empresarial sem o pagamento de bónus do lucro do exercício anterior, anunciado pelo Presidente do Serviço Central de Estatística em vigor à data da apresentação do pedido de entrada em o registro arredondado para PLN atualmente, ou seja, PLN 72.
  • Alterar a inscrição no registro constitui 50% da taxa de inscrição, ou seja, PLN 36.

Base jurídica:

Lei da atividade médica (Diário de Leis de 2011 nº 112, item 654, conforme alterado)

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