Bom dia! Preciso de conselhos sobre registros médicos. Eu gostaria de ver o registro de doença do meu avô que morreu há alguns anos. Não sei a que instituição recorrer (a clínica a que pertencia?) E o que devo fazer para poder ver esses documentos? ficarei grato pelo conselho. Saudações

O cartão de doença do avô deve estar na unidade de saúde que o atendeu. Com base no artigo. 26 da Lei dos Direitos do Paciente e Ouvidoria dos Direitos do Paciente, a entidade prestadora de serviços de saúde disponibiliza a documentação médica ao paciente ou seu representante estatutário, ou a pessoa autorizada pelo paciente. Vale ress altar que, de acordo com a redação deste dispositivo, o próprio paciente e a pessoa indicada durante a vida do paciente têm o direito de ler a documentação da doença. Portanto, se você não possuía os devidos direitos no momento do falecimento de seu avô, não terá acesso à documentação após o falecimento dele. Em resposta à segunda questão, deve esclarecer-se que a entidade prestadora de serviços de saúde mantém registos médicos por um período de 20 anos a contar do final do ano civil em que foi efetuado o último registo, com exceção de: 1) registos médicos em caso de óbito do paciente por lesão corporal ou envenenamento, que fica armazenado por 30 anos a partir do final do ano civil em que ocorreu o óbito; 2) Fotos radiográficas armazenadas fora da documentação médica do paciente, que ficam armazenadas por um período de 10 anos a partir do final do ano civil em que a foto foi tirada; 3) encaminhamentos para exames ou ordens médicas, que ficam arquivados por um período de 5 anos a partir do final do ano civil em que o serviço objeto do encaminhamento ou ordem foi prestado; 4) prontuários de crianças até 2 anos, que são mantidos por 22 anos. Cabe destacar que a documentação médica é disponibilizada: 1) para inspeção, incluindo bases de dados na área de proteção à saúde, nas dependências da entidade prestadora de serviços de saúde; 2) elaborando seus extratos, excertos ou cópias; 3) emitindo o original contra recibo e sujeito a devolução após utilização, se o órgão ou entidade autorizada solicitarfornecer os originais desta documentação. Posição jurídica: Lei dos direitos do paciente e ouvidoria do paciente (Revista de Direito de 2012, item 159)

Lembre-se que a resposta do nosso especialista é informativa e não substituirá uma visita ao médico.

Przemysław Gogojewicz

Perito jurídico independente especializado em questões médicas.

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