Um médico contratado, em caso de doença, pode recorrer à ajuda de outro médico como substituto?

Sim, pode, desde que tal possibilidade decorra do acordo de contato entre a unidade de saúde e o médico. Um contrato médico é um contrato de direito civil sem nome - está sujeito às disposições gerais do Código Civil, bem como às disposições sobre mandato (artigos 734-751 do Código Civil), portanto, você deve se esforçar para a regulamentação mais completa e específica de todas as suas disposições no contrato de gestão. O objeto de um contrato médico é um serviço profissional, pago (em geral), que consiste no atendimento e tratamento de pacientes. Nos termos do contrato, o médico obriga-se a prestar o tratamento em nome e por conta do agente terapêutico mediante remuneração. Normalmente, o contrato entre a unidade de saúde e o médico não prevê a substituição do médico. Também é difícil encontrar disposições sobre a obrigação de providenciar a substituição pelo médico que se revelou doente, ou pela unidade de saúde para a qual o médico realiza "trabalho". Normalmente, as entidades médicas procuram elas próprias outras entidades - outros médicos que podem substituir um médico doente, criando assim um novo contrato. Tal acordo também é um contrato médico, por exemplo, para a duração da doença de outro médico. Tal acordo pode ser limitado em tempo, duração ou pode ser fixado até o retorno do médico principal que está de licença naquele momento. O contrato não é um contrato de trabalho, é um contrato de direito civil, cujo conteúdo é determinado pelos próprios interessados. Por vezes há divergências na interpretação da responsabilidade dos médicos de contacto numa situação em que rescindiram o contrato de um dia para o outro ou comunicaram a sua ausência por motivo de doença. No entanto, deve-se lembrar que o próprio contrato pode impor sanções a um médico que trata pacientes de forma negligente. No entanto, tem vindo a ser desenvolvida uma prática comum de que um médico cujo estado de saúde indique que não poderá realizar trabalho de contacto por motivo de doença notifique a entidade para quem executa o contrato de incapacidade temporária para o exercício de tarefas.

Base legal: Lei do Código Civil (Jornal de Leis de 1964 nº 16 item 93 conforme alterado)

Lembre-se que a resposta do nosso especialista é informativa e não substituirá uma visita ao médico.

PrzemysławGogojewicz

Perito jurídico independente especializado em questões médicas.

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