O pai/mãe tem que pagar a internação se estiver lá por causa de uma criança doente?

SIM. O valor dessa permanência é sempre determinado pela unidade hospitalar individualmente. O paciente tem direito a cuidados de enfermagem adicionais. Entende-se por cuidados complementares de enfermagem os cuidados que não consistem na prestação de serviços de saúde, incluindo a assistência prestada à paciente durante a gravidez, parto e puerpério. O paciente suporta os custos do exercício dos direitos, se a implementação desses direitos resultar em custos incorridos pela entidade de saúde que realiza atividades médicas, como serviços de saúde fixos e 24 horas, na aceção das disposições sobre atividade médica. O montante da taxa de compensação dos custos é determinado pelo responsável da entidade, tendo em conta os custos reais do exercício dos direitos. As informações sobre o valor da taxa e o método de sua determinação são públicas e disponibilizadas nas dependências da entidade. Ao abrigo do seguro, o Fundo Nacional de Saúde cobre apenas os custos dos serviços de saúde prestados ao paciente. A exceção é o reembolso da estadia da mãe (na maternidade e enfermaria de recém-nascidos) no âmbito de “internação prolongada da mãe lactante por motivo de saúde da criança – a partir do 5º dia após o nascimento”. O custo dessa estadia é de PLN 102 por noite. Apesar do fato de que nas enfermarias infantis do hospital também há mães que amamentam, nenhum reembolso semelhante foi introduzido. Não há uma lista de serviços que possam ser considerados clinicamente necessários. É impossível estabelecer tal lista, porque qualquer serviço pode ser considerado um serviço necessário do ponto de vista médico, se o médico determinar que por motivos de saúde e devido à duração prevista de permanência do paciente, é necessário fornecer um tipo específico de prestações de saúde em espécie, incluindo cuidados parentais. Base legal: Portaria do Ministro da Saúde que altera a portaria sobre benefícios garantidos no domínio dos programas de saúde de 11 de Janeiro de 2010 nº 5, inciso 29, conforme alterada) A Lei de 6 de novembro de 2008 sobre os direitos dos pacientes e a Ouvidoria dos Direitos do Paciente (Diário de 2012, item 159)

Lembre-se que a resposta do nosso especialista é informativa e não substituirá uma visita ao médico.

Przemysław Gogojewicz

Perito jurídico independente especializado no assuntomédico.

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