Peço gentilmente qualquer conselho. O que devo fazer para evitar que minha ex-noiva interrompa a gravidez. Atualmente estou na Irlanda (há 3 meses) e esta é a primeira vez na minha vida que estou lidando com uma situação dessas. Não tenho certeza do que devo fazer para evitar que minha ex-parceira, que está entre duas e três semanas de gravidez, interrompa a gravidez?

Nesta situação, você deve conversar imediatamente com seu parceiro sobre as consequências criminais da interrupção da gravidez. Lembrando o art. 4a sobre planejamento familiar, proteção do feto humano e condições de admissibilidade da interrupção da gravidez, a interrupção da gravidez só pode ser realizada por um médico, no caso de: 1) a gravidez representar uma ameaça à vida ou à saúde de uma gestante, 2) exames pré-natais ou outras condições médicas indicam alta probabilidade de comprometimento grave e irreversível do feto ou doença incurável que ameace sua vida, 3) haja suspeita justificada de que a gravidez foi resultado de ato proibido; em casos de alta probabilidade de comprometimento grave e irreversível do feto ou doença incurável com risco de vida.

A interrupção da gravidez em uma dessas situações é aceitável até que o feto seja capaz de viver independentemente fora do corpo da gestante, se não tiverem decorrido mais de 12 semanas desde o início da gravidez. Nos casos em que a interrupção da gravidez é realizada por um médico do hospital, a interrupção da gravidez requer o consentimento por escrito da mulher. No caso de uma mulher completamente incapacitada, também é necessário um consentimento por escrito dessa pessoa, a menos que o consentimento não seja permitido por sua saúde mental. Se o representante legal não concordar, é necessário o consentimento do tribunal de tutela para a interrupção da gravidez. Vale ress altar, no entanto, que quem, com o consentimento da mulher, interromper a gravidez em violação ao disposto na Lei, está sujeito a pena de prisão de até 3 anos. a existência do disposto no art. 152 do Código Penal, art. 153 do Código Penal e art. 157a do Código Penal exclui todas as dúvidas quanto ao fato de que a vida e a saúde humana desde a concepção até a morte são bens protegidos pelo direito penal.

Base legal: Lei sobre planejamento familiar, proteção do feto humano e condições de admissibilidade da interrupção da gravidez de 7 de janeiro1993 (Diário Oficial nº 17, item 78)

Lembre-se que a resposta do nosso especialista é informativa e não substituirá uma visita ao médico.

Przemysław Gogojewicz

Perito jurídico independente especializado em questões médicas.

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