Posso receber tratamento em casa em vez de tratamento hospitalar? Se eu tomar tal decisão, ainda terei direito a tratamento hospitalar devido à deterioração da minha saúde?

SIM. De acordo com o art. 16 da Lei dos Direitos do Paciente e da Ouvidoria do Paciente, o paciente tem o direito de consentir a prestação de serviços de saúde específicos ou recusar tal consentimento, após obter informações sobre o estado de saúde, método de tratamento, internação compulsória ou não. Uma pessoa que recusa tratamento hospitalar mantém o direito a tal tratamento devido à deterioração de sua saúde. As disposições da Lei de 5 de dezembro de 1996 sobre as profissões de médico e dentista (ou seja, Revista de Leis de 2011 nº 277, item 1634 como ou seu representante estatutário de informações acessíveis sobre sua condição de saúde, diagnóstico, diagnóstico proposto e possível e métodos de tratamento, consequências previsíveis de sua aplicação ou omissão, resultados do tratamento e prognóstico”. Decorre do referido dispositivo que o médico é obrigado a informar o doente, nomeadamente, das "consequências previsíveis da não utilização" de um determinado método diagnóstico ou terapêutico. Vale ress altar aqui que o médico deve ter um cuidado especial ao informar o paciente sobre as consequências de não se submeter ao tratamento. Isso foi expresso na sentença da Suprema Corte de 7 de novembro de 2008 (expediente nº II CSK 259/08) “Um médico deve informar com especial cuidado sobre a utilidade de vários métodos terapêuticos quando o paciente está inclinado a um , método menos invasivo. Se o procedimento for deliberado e o paciente negligenciar as recomendações ou se recusar a se submeter a tal tratamento, o médico é obrigado a repetir as tentativas de convencer o paciente ao procedimento se estiver em contato direto com ele.” Base legal: Lei dos direitos do paciente e ouvidoria do paciente (Diário de 2012, item 159, conforme alterado)

Lembre-se que a resposta do nosso especialista é informativa e não substituirá uma visita ao médico.

Przemysław Gogojewicz

Perito jurídico independente especializado em questões médicas.

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