Estou de licença médica após um acidente de trabalho. Entretanto, fui habilitado para um sanatório, pelo qual esperei 18 meses (não relacionado com a doença pela qual estou de baixa). Neste caso, posso ir ao sanatório enquanto estiver de licença?

SIM. A permanência em um sanatório pode ocorrer como parte de uma licença médica emitida em conexão com outra doença. Neste caso, a presença no sanatório é tratada como um período de doença. O atestado médico de incapacidade temporária para o trabalho por doença só é emitido após exame direto do estado de saúde do segurado.

Vale lembrar que após 30 dias de incapacidade para o trabalho, o médico que realiza o tratamento, antes de emitir o atestado médico de nova incapacidade para o trabalho, avalia se o estado de saúde do segurado justifica a necessidade de reabilitação médica, e se houver tal necessidade - preenche um pedido de reabilitação médica, de acordo com a fórmula estabelecida em regulamentos separados.

Base jurídica: Lei de 27 de agosto de 2004 sobre serviços de saúde financiados por fundos públicos (Diário de 2008, nº 164, ponto 1027, conforme alterado)

Lembre-se que a resposta do nosso especialista é informativa e não substituirá uma visita ao médico.

Przemysław Gogojewicz

Perito jurídico independente especializado em questões médicas.

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