Perda de consciência, perna quebrada, necessidade de deslocamento para o hospital - apenas algumas dessas situações permitem que você use os serviços de emergência. Quando chamar uma ambulância e quando usar o transporte sanitário? Qual é a penalidade para uma chamada de ambulância injustificada? Veja o que dizem as normas vigentes sobre o assunto.

Chamamos uma ambulância por vários motivos - os atendentes admitem que ligações para pessoas que sofrem de ressaca, carrinhos de bebê abandonados ou idosos que adormecem em um banco de parque não são tão raros. O serviço de ambulância é muitas vezes tratado como um táxi, quando o paciente de referência tem que vir ao hospital e não há como chegar lá.

Qual é a penalidade por chamar injustificadamente uma ambulância?De acordo com os regulamentos aplicáveis, uma chamada injustificada de uma ambulância pode ser multada em até PLN 1.500 (a polícia chamada pelo serviço de ambulância pode aplicar uma multa ao abrigo do Art. 66 do Código de Pequenas Infracções). Portanto, vale a pena saber quando chamar uma ambulância e quando usar o transporte sanitário - e quem tem direito a esse transporte.

Quando chamar uma ambulância?

Chamamos os serviços de emergência apenas em situações de ameaça súbita à saúde ou à vida. Eles incluem, entre outros um acidente de trânsito em que se machuquem, feridas extensas, vômitos persistentes, especialmente sangue, queimaduras extensas, envenenamento com drogas ou produtos químicos, etc.

Quando chamar o transporte médico?

De acordo com os regulamentos, as pessoas que necessitam de tratamento imediato em outro estabelecimento médico para continuar e manter a continuidade do tratamento, ou que precisam vir para tratamento, e devido a disfunção do órgão motor, não têm direito ao uso o transporte sanitário gratuito. capaz de usar o transporte público (independentemente da condição médica). Por outro lado, as pessoas que podem deslocar-se de forma autónoma, mas necessitam de assistência na utilização de transportes públicos, ou devido ao seu estado de saúde, apenas podem utilizar veículos adaptados às necessidades das pessoas com deficiência,têm direito a transporte no tratamento de doenças como:

  • doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos,
  • doençascanceroso,
  • doenças oculares,
  • doenças metabólicas,
  • transtornos mentais e comportamentais,
  • doenças da pele e tecido subcutâneo,
  • doenças cardiovasculares,
  • doenças do aparelho geniturinário,
  • doenças do sistema nervoso,
  • doenças respiratórias,
  • doenças do aparelho locomotor,
  • doenças do aparelho digestivo,
  • doenças do sistema endócrino,
  • doenças infecciosas e parasitárias,
  • lesões e envenenamento
  • malformações congênitas, distorções e aberrações cromossômicas,

Nesses casosO Fundo Nacional de Saúde cobre 40% do custo da viagem em transporte sanitário . Em outros casos, o custo do transporte é inteiramente coberto pelo paciente. Para utilizar o serviço de transporte sanitário, é necessário o encaminhamento de um médico ou assistente de plano de saúde.

Transporte sanitário em POZ

Vale saber que o transporte sanitário também está disponível para pacientes na atenção primária à saúde - pode ser utilizado quando:

  • é necessário tratar uma doença específica em uma unidade médica diferente - exceto por ameaças repentinas à saúde ou à vida;
  • para continuidade do tratamento - quando for prestado por médico.

Nestas situações, a prestação cobre as deslocações do local de residência ao estabelecimento e de volta, e o Fundo Nacional de Saúde também cobre até 40 por cento. custos (as regras de pagamento são as mesmas do transporte sanitário). O encaminhamento para este tipo de transporte é feito pelo médico do POZ.

Transporte médico "Daleki" em POZ

O chamado transporte médico "distante" em POZ éum serviço que pode ser utilizado em caso de tratamento ou assistência médica em um hospital no exterior- quando o estado de a saúde no momento da alta hospitalar é estável, mas não permite que você volte para casa por conta própria.

Se o paciente necessitar de continuação do tratamento no país,o transporte é feito da fronteira polonesa para um hospital o mais próximo possível de seu local de residênciaonde o tratamento pode ser continuado

Também está disponível nos casos em que, por motivos medicamente justificados , necessite de recorrer aos serviços de uma clínica especializada específica situada a mais de 120 km do seu local de residência(ambos os sentidos), e a condição de saúde do paciente não permite que ele visite a clínica por conta própria. O transporte está então disponível de casa para a instalação e vice-versa. Também é possível quandopor motivos médicos for necessário um serviço ambulatorial altamente especializado,prestados apenas por algumas clínicas , para as quais a distância da casa do paciente ultrapassa 120 km (contando "ida e volta"), e o estado de saúde do paciente não permite que o paciente se desloque de forma independente. O transporte é então possível em ambas as direções. Para usufruir desta opção, o doente ou a sua família ou tutor legal deve apresentar um requerimento ao director da repartição provincial competente do Fundo Nacional de Saúde, que tomará uma decisão.

Categoria: