NFZ sempre reembolsa os custos do tratamento em países da UE e fora da comunidade, se o paciente receber o consentimento do Fundo Nacional de Saúde quanto ao tratamento planejado e reembolso. Assistência médica de emergência gratuita é fornecida mediante apresentação do CESD, mas nem todos os custos do tratamento serão reembolsados ​​pelo Fundo Nacional de Saúde.

Tratamento agendado no estrangeiro - procedimento para apresentação de candidatura ao Fundo Nacional de Saúde

De acordo com a prática e recomendações do Fundo Nacional de Saúde, o tratamento programado requer um consentimento documentado do Fundo Nacional de Saúde. Caso contrário, será sempre por conta do segurado. Para obter o consentimento para tratamento ou exames de diagnóstico agendados fora do país, é necessário submeterpedidoao Presidente do Fundo Nacional de Saúde para tratamento ou exames de diagnóstico (ou sua continuação) no estrangeiro e para cobrir as despesas de transporte até ao local de prestação dos serviços através da Direcção Provincial competente do Fundo Nacional de Saúde.

Esse pedido deve ser apresentado à instalação da NFZ apropriada para o local de residência da pessoa em questão. O certificado que lhe confere o direito a receber tratamentos planeados ou exames de diagnóstico noutro país é o "Certificado relativo à manutenção do direito às prestações actualmente devidas ao abrigo do seguro de doença ou maternidade", o chamadoformulário E112 , emitido pela agência provincial do Fundo Nacional de Saúde.

A sucursal provincial do Fundo verifica a candidatura, com particular destaque para a informação sobre a entrada do candidato em lista de espera no prestador de serviços do país e/ou avalia se determinado serviço não pode ser prestado no país . O serviço pode, a pedido do requerente do tratamento, enviar o pedido acompanhado de cópia da documentação médica no âmbito do pedido ao consultor provincial na área da medicina adequada ao tratamento solicitado ou aos exames de diagnóstico, para uma opinião.

O procedimento de análise da candidatura é concluído com a emissão de uma decisão - com o consentimento ou recusa do Presidente do Fundo. O Presidente do Fundo Nacional de Saúde, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de receção dos documentos acima referidos, delibera sobre a concessão ou recusa de autorização ao requerente para a realização ou continuação de tratamentos ou testes de diagnóstico fora do país, ecobrindo os custos de transporte até o local onde os serviços são prestados.

Cuidados de saúde durante uma viagem turística a países da UE e da EFTA

Durante uma estadia temporária (por exemplo, estadia turística) noutro Estado-Membro da UE/EFTA, o segurado (paciente) tem direito aos serviços médicos necessários do ponto de vista médico. Durante essa viagem, vale a pena prestar atenção ao prestador do serviço, ou seja, a pessoa a quem a pessoa que parte pede ajuda. O segurado deve utilizar os serviços de saúde em estabelecimento conveniado com uma caixa de seguro de saúde local (seguradora geral, equivalente ao Fundo Nacional de Saúde). Os serviços são prestados mediante apresentação do Cartão Europeu de Seguro de Doença ( EKUZ ); um documento com foto também é necessário para provar sua identidade.

Vale saber que o pacienteapólice individualprotege o paciente contra todos os custos não reembolsados, o que é sempre recomendado pelo Fundo Nacional de Saúde antes de ir para o exterior. Se você não tiver um CESD, poderá ter que pagar pelo serviço do próprio bolso. Por outro lado, as facturas ou facturas originais (carimbadas, assinadas e carimbadas com o carimbo do estabelecimento) juntamente com os comprovativos de pagamento originais são a base para o pedido de reembolso à seguradora do país de estadia ou ao Fundo Nacional de Saúde após voltando para a Polônia.

O pedido de reembolso de despesas médicasdeve ser apresentado ao departamento do NHF competente para o local de residência.

Assistência médica de emergência no exterior

A assistência médica está disponível principalmente para turistas, pensionistas, estudantes e funcionários enviados para formação profissional:

1) em caso de emergência,

2) em caso de acidente,

3) ficar doente de repente,

4) deterioração súbita da saúde.

Os serviços necessários no exterior são também diálise renal e conexão ao aparelho de oxigênio, se fizerem parte do tratamento iniciado, regular e em andamento no país. No caso de doenças crônicas, antes de sair, você deve entrar em contato com a instituição que presta os serviços em questão para ter certeza de que receberá o benefício. No entanto, se o objetivo da viagem do paciente para outro Estado-Membro for obter esses benefícios, eles serão tratados como tratamento programado.

Quais custos de tratamento não são reembolsados ​​pelo Fundo Nacional de Saúde?

O custo não reembolsado é a contribuição do próprio paciente para o custo do tratamento - é válido na maioria dos Estados Membros da UE / EFTA. O paciente paga do próprio bolso o serviço de saúde.

Co-pagamento refere-se a uma visita a um médico de família ou especialista, sobretaxa de medicamentos prescritos, estadia no hospital - o paciente suporta os custos de hotel e alimentação, custos de serviçosserviços de urgência médica prestados em consequência da prática de desportos radicais, bem como, na maioria dos casos, os custos de transporte médico e custos em instalações médicas privadas que não estão contabilizados no regime geral.

Base legal:Regulamento do Ministro da Saúde sobre o pedido de tratamento ou exames de diagnóstico fora do país e que cobre as despesas de transporte (Jornal de Leis de 2008 nº 143 item 897)

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