Você mudou de local de residência? Você não sabe a qual médico ir? Prestação de serviços especializados de atendimento ambulatorial ou hospitalar devido ao chamado "zoneamento" não depende do local de residência do paciente. A recusa do tratamento é uma violação dos direitos do paciente!

O paciente tem o direito de escolhero prestador de serviços especializados ambulatoriais dentre os estabelecimentos que tenham celebrado contratos de prestação de serviços de saúde, observado o art. 56b e art. 69b da Lei de 21 de novembro de 1967 sobre a obrigação universal de defender a República da Polônia, art. 153 parágrafo. 7a da Lei de 12 de outubro de 1990 sobre a Guarda de Fronteiras e o art. 115 § 1a do Código Penal Executivo.

O beneficiário tem o direito de escolher um hospital entre os hospitais que tenham celebrado um acordo para a prestação de serviços de saúde, observado o art. 56b e art. 69b da Lei de 21 de novembro de 1967 sobre a obrigação universal de defender a República da Polônia, art. 153 parágrafo. 7a da Lei de 12 de outubro de 1990 sobre a Guarda de Fronteiras e o art. 115 § 1a do Código Penal Executivo.

De acordo com as disposições da Lei sobre os serviços de saúde financiados com fundos públicos, o doente tem o direito de escolher entre todos os prestadores de serviços um prestador de serviços especializados em ambulatório (artigo 29.º) ou hospitalar (artigo 30.º) que tenham celebrado contratos de prestação de serviços de saúde com o Fundo Nacional de Saúde.

A violação de direitos deve ser comunicada à Ouvidoria do Paciente

O paciente tem o direito de ser tratado com base em um encaminhamento para todo o país. A recusa em conceder um benefício devido ao chamado "zoneamento" é uma violação do direito do paciente. No caso de tal violação da lei, o paciente tem a opção de apresentar uma reclamação ao diretor da unidade de saúde em que o serviço foi recusado, ao departamento competente do Fundo Nacional de Saúde ou ao Provedor do Paciente.

Ocupações que limitam a escolha do prestador de serviço ao local de trabalho (serviços uniformizados)

Por outro lado, o direito de escolha do hospital é um direito limitado, determinado por contratos de prestação de serviços de saúde. Portanto, este regulamento não fornece fundamento para inferir o direito ao benefício em unidade de saúde localizada em loc alterritorialmente.

Importa referir que os agentes do serviço candidato (guarda de fronteira), nos termos previstos na Lei dos serviços de saúde financiados com fundos públicos, têm direito a escolher:

1) médico e enfermeiro da atenção primária,

2) prestadores de serviços que prestam serviços especializados ambulatoriais,

3) dentista,

4) hospital

Entre prestadores de serviços que tenham celebrado contratos de prestação de serviços de saúde, situados no âmbito territorial de atuação da unidade organizacional da Guarda de Fronteiras.

Os pacientes que servem em formações armadas não incluídas nas Forças Armadas têm direito de escolha limitado. Eles têm, porque têm o direito de escolher:

1) médico e enfermeiro da atenção primária,

2) prestadores de serviços que prestam serviços especializados ambulatoriais,

3) dentista,

4) hospital

no local de atendimento, de entre os prestadores de serviços que tenham celebrado contratos de prestação de serviços de saúde, que sejam unidades orçamentais criadas e supervisionadas pelo ministro da Administração Interna, com ambulatório, ambulatório com enfermaria ou médico de atenção primária na estrutura organizacional ou sendo entidades médicas instituídas pelo ministro competente para assuntos internos.

Fundamentos legais para escolha de local de tratamento para pessoas privadas de liberdade

Por outro lado, o apenado em cumprimento de pena de reclusão não tem o direito de escolher médico e enfermeiro para atenção primária à saúde, prestador de serviço de atendimento ambulatorial, dentista e hospital.

Em um estado de emergência, um médico que não seja médico prisional, paramédico ou enfermeiro do Sistema de Resgate Médico do Estado pode decidir sobre a necessidade de transferir uma pessoa detida para um hospital prisional ou outro hospital. Se uma pessoa detida for encaminhada em estado de emergência para um hospital prisional, o diretor deste hospital ou um médico do serviço de saúde prisional por ele autorizado é notificado dessa situação.

Base jurídica:

Lei sobre benefícios assistenciais financiados com recursos públicos (Diário de 2008, nº 164, item 1027, conforme alterado)

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