Cada segurado tem o direito de mudar de médico, enfermeiro e parteira de cuidados primários não mais do que duas vezes por ano. Se pela terceira vez num determinado ano civil quisermos mudar de médico de cuidados primários, enfermeira ou parteira, somos obrigados a pagar uma taxa de 80 PLN à conta do Departamento Provincial do Fundo.

A emissão de honorários quandotroca de médico de atenção primárianão se aplica quando o paciente muda de residência ou quando determinado médico, enfermeiro ou parteira terminou de prestar assistência médica sob o Fundo Nacional de Saúde.

Naturalmente, é possível que o paciente não mude de prestador de cuidados de saúde devido à mudança de local de residência. Não existe tal obrigação estatutária.

O zoneamento não é necessário ao escolher um médico, enfermeiro ou parteira.O paciente pode se inscrever em qualquer estabelecimento de saúde, o que significa que ele também pode ser tratado fora do seu local de residência. A única ressalva é o estabelecimento com contrato assinado com o Fundo Nacional de Saúde.

Ao mudar de médico de família, enfermeira ou parteira, o paciente tem o direito de obter uma cópia do seu prontuário para transferência para o novo prestador de cuidados de saúde. O custo de fazer uma fotocópia ou cópia é de responsabilidade do solicitante, neste caso o paciente.

A escolha do médico é feita com base no chamado declaração de escolha. Contém:

1, dados do beneficiário:

nome e sobrenome, sobrenome, data de nascimento, sexo, número PESEL, se emitido, local de estudo - no caso de alunos e estudantes, endereço residencial, número de telefone;

2. determinar qual seleção é feita uma vez em um determinado ano;

3. número do cartão do seguro saúde - no caso do segurado;

4. código da sucursal provincial do Fundo;

5. detalhes do médico de cuidados primários, enfermeira e parteira:

nome e sobrenome, sede do prestador de serviços que presta serviços de atenção primária à saúde, local de prestação de serviços de atenção à saúde;

6. data da seleção;

7. assinatura do destinatário ou seu responsávellegal;

8. assinatura da pessoa que aceita a declaração de escolha.

É bom saber que

O paciente tem o direito de escolher o prestador de serviços especializados ambulatoriaisdentre os prestadores que tenham celebrado contratos de prestação de serviços de saúde. O beneficiário tem o direito de escolher um hospital de entre os hospitais que tenham celebrado um acordo para a prestação de serviços de saúde. O direito de escolha de um hospital é um direito limitado, determinado por contratos de prestação de serviços de saúde. Portanto, este regulamento não fundamenta a derivação do direito a benefícios em uma unidade de saúde situada territorialmente. Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de maio de 2012 II OSK 601/2012

O paciente tem o direito de escolher um dentistaentre dentistas que tenham celebrado um acordo para a prestação de serviços de saúde. Crianças e adolescentes até 18 anos de idade, bem como gestantes e puérperas têm direito a serviços adicionais de saúde de dentista e materiais odontológicos utilizados na prestação desses serviços, qualificados como benefícios garantidos a essas pessoas. Os benefícios são concedidos mediante apresentação de documento comprovativo:

1. idade - para crianças e adolescentes;

2. gravidez ou puerpério - para mulheres.

De acordo com a Lei, os beneficiários são:

1. Segurado:

  • pessoas sujeitas a seguro de saúde obrigatório,
  • segurado voluntariamente, sendo familiares do segurado.

2. Pessoas que não sejam seguradas:

  • abaixo de 18 anos,
  • mulheres durante a gravidez e o parto que tenham cidadania polonesa e local de residência no território da República da Polônia.

Base jurídica: Lei sobre benefícios assistenciais financiados com recursos públicos (Diário de 2008, nº 164, item 1027, conforme alterado)

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