Fiz um tratamento de canal. Na primeira visita, durante a limpeza dos canais, o instrumento dentário quebrou e permaneceu no canal - antes do tratamento, não fui informado sobre possíveis efeitos ou falhas no tratamento. Na visita seguinte, em que os canais seriam preenchidos, a seringa com o desinfetante (hipoclorito de sódio) explodiu, a substância voou para minha garganta e derramou na boca, queimei meu esôfago e cavidade - claro que o tratamento não foi terminei - e eu senti os efeitos desse erro por 3 dias (dor de estômago aguda, náusea e desconforto ao engolir saliva, sem falar em comer e beber), e além disso tive que comprar medicamentos adequados para minimizar minhas doenças. Posso (em caso afirmativo, como) solicitar indenização do dentista e/ou dinheiro da seguradora de grupo na minha situação?

A indemnização de um dentista pode ser pedida em processo civil, intentando uma ação contra um dentista em processo de indemnização civil. Se o paciente estiver segurado com uma seguradora contra as consequências de erros médicos, como tratamento odontológico e possíveis complicações pós-tratamento, e a seguradora não pagou a indenização do paciente em decorrência do evento médico, você também pode entrar com uma ação judicial contra a seguradora ou relatar o problema com a seguradora à Ouvidoria de Seguros.

Em cada processo de compensação, é importante a documentação médica preparada por um médico, a opinião de especialistas em determinada área e possíveis testemunhas do incidente, que possam informar sobre a situação.

Uma negligência médica é um ato (omissão) de um médico em relação ao diagnóstico e à terapia que é inconsistente com a ciência médica na medida disponível para o médico. O erro é uma categoria objetiva, independente das características ou habilidades individuais de um determinado médico e das circunstâncias em que ele cura; é um elemento objetivo de culpa. Ainda não prejulga a responsabilidade do médico (instituição médica), pois sua determinação só é possível após constatado o elemento subjetivo da culpa do médico. Principalmente, porém, está associado ao desconhecimento que o médico deve ter, não realizandoos exames iniciais apropriados são muito superficiais ou precipitados, o que resulta em diagnóstico errado, raio-X incorreto, seleção de método de tratamento incorreto, f alta de consulta com outros especialistas e, portanto, é resultado de razões imputáveis ​​ao médico.

Vale ress altar também que, caso a seguradora não se sinta responsável pela indenização, pode ser feita uma reclamação na Ouvidoria de Seguros. Na situação em que, na sua opinião, uma seguradora, sociedade de fundos de pensões ou outra entidade tenha violado os direitos ou interesses do segurado, pode, no decurso de uma reclamação escrita, procurar a ajuda do Provedor de Seguros. Para que ele possa intervir de forma efetiva, deve ser encaminhada uma reclamação por escrito à Ouvidoria de Seguros.

Lembre-se que a resposta do nosso especialista é informativa e não substituirá uma visita ao médico.

Przemysław Gogojewicz

Perito jurídico independente especializado em questões médicas.

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